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Prefeitura abre concurso para diretores
e professores
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O período de inscrição é de 23 de
novembro a 18 de dezembro e os valores
vão de R$ 30,00 a R$ 35,00 |
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Confira o edital do Concurso Público na
íntegra:
PREFEITURA DO MUNICIPAL DE CAJAMAR
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 03/2009
A Prefeitura Municipal de Cajamar,
através da Comissão Especial nomeada
pela Portaria nº 1492/09 de 18/09/2009,
nos termos do processo nº. 6135/09 faz
saber que realizará Concurso Público
para provimento dos cargos adiante
especificados, regido pelas Instruções
Especiais, parte integrante deste
Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. Das Disposições Preliminares
1.1 O Concurso Público, de que trata
este Edital, destina-se ao provimento
dos cargos vagos existentes, dos que
vierem a vagar e dos que forem criados
dentro do prazo de sua validade. Sua
organização e aplicação estarão sob a
responsabilidade do Instituto de
Cultura, Desenvolvimento Educacional,
Promoção Humana e Ação comunitária Arte
Pop.
1.2 Os candidatos aprovados e nomeados
estarão sujeitos aos termos da Lei
Complementar n 63/2005, de 06 de
setembro de 2005, da LC 67/2005 de 2 de
dezembro de 2005, as alterações
posteriores, e demais normas aplicáveis
ao funcionalismo público municipal,
percebendo os salários iniciais, citados
no item 2 deste Edital, e estarão
sujeitos ao cumprimento do estágio
probatório, conforme disposição legal.
1.3 A jornada de trabalho a ser
cumprida, conforme o cargo, será
exercida no âmbito da Prefeitura do
Município de Cajamar, de acordo com as
necessidades e conveniências da
Administração.
2. Dos cargos, números de vagas, salário
inicial, jornada semanal de trabalho e
formação exigida.
2.1 Cargo: PEBI Educação Infantil -
Professor de Educação Básica I –
Infantil (4 a 6 anos)
N. Total de vagas: Cadastro de Reserva
N. de vagas reservadas para portador de
deficiência: -
Salário Inicial: R$1.219,61 (Um mil,
duzentos e dezenove reais, sessenta e um
centavos)
Jornada de Trabalho Semanal: 25 (vinte e
cinco) horas, sendo 20 (vinte) horas com
alunos e 05 (cinco) horas de Trabalho
Pedagógico.
Formação exigida: Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Curso Normal Superior,
ambos com habilitação para o Magistério
da Educação Infantil e/ou das Séries
Iniciais do Ensino Fundamental.
2.2 Cargo: PEB I - Professor de Educação
Básica I - Ensino Fundamental
N. Total de vagas: Cadastro de Reserva
N. de vagas reservadas para portador de
deficiência: -
Salário Inicial: R$1.464,32 (Um mil,
quatrocentos e sessenta e quatro reais,
trinta e dois centavos)
Jornada de Trabalho Semanal: 30 (trinta)
horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas
com alunos e 05 (cinco) horas de
Trabalho Pedagógico.
Formação exigida: Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Curso Normal Superior,
ambos com habilitação para o Magistério
da Educação Infantil e/ou das Séries
Iniciais do Ensino Fundamental.
2.3 Cargo: PEB II - Professor de
Educação Básica II - Matemática
N. Total de vagas: 10 (dez) e cadastro
de Reserva
N. de vagas reservadas para portador de
deficiência: 01 (uma)
Salário Inicial: R$1.464,32 (Um mil,
quatrocentos e sessenta e quatro reais,
trinta e dois centavos)
Jornada de Trabalho semanal: 30 (trinta)
horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas
com alunos e 05 (cinco) horas de
Trabalho Pedagógico.
Formação exigida: Licenciatura Plena em
Matemática ou Licenciatura Plena em
Ciências, com habilitação em Matemática.
2.4 Cargo: PEB II - Professor de
Educação Básica II - Geografia.
N. Total de vagas: 8 (oito) e Cadastro
de Reserva
N. de vagas reservadas para portador de
deficiência: -
Salário Inicial: R$1.464,32 (Um mil,
quatrocentos e sessenta e quatro reais,
trinta e dois centavos)
Jornada de Trabalho semanal: 30 (trinta)
horas, sendo 25 (vinte e cinco) horas
com aluno e 05 (cinco) horas de Trabalho
Pedagógico.
Formação exigida: Licenciatura Plena em
Geografia, ou Licenciatura Plena em
Ciências Sociais, com habilitação em
Geografia, ou Licenciatura Plena em
Estudos Sociais, com habilitação em
Geografia.
2.5 Cargo: Diretor
N. Total de vagas: 5 (cinco) e Cadastro
de Reserva
N. de vagas reservadas para portador de
deficiência: -
Salário Inicial: R$ 3.099,76 (Três mil,
noventa e nove reais, setenta e seis
centavos)
Jornada de Trabalho semanal: 40
(quarenta) horas.
Formação exigida: Licenciatura de
Graduação Plena em Pedagogia ou em nível
de Pós-Graduação e no mínimo 8 (oito)
anos de exercício, efetivamente
prestados no Magistério, dos quais, no
mínimo 3 (três) anos na docência, desde
que exercidos em escola devidamente
autorizada e reconhecida pelo órgão do
respectivo sistema.
3. Das Exigências
3.1 Os candidatos deverão satisfazer,
até a data da posse, as seguintes
exigências:
3.1.1 Ser brasileiro, nato ou
naturalizado, ou cidadão português, a
que tenha sido deferida a igualdade nas
condições previstas pelo Decreto n.
70.436, de 18 de abril de 1972, ou gozar
das prerrogativas previstas no artigo 12
da Constituição Federal e demais
disposições de lei, no caso de
estrangeiro;
3.1.2 Ter 18 (dezoito) anos de idade
completos;
3.1.3 Ser eleitor e estar em dia com as
obrigações eleitorais;
3.1.4 Se do sexo masculino, estar em dia
com as obrigações militares;
3.1.5 Não registrar antecedentes
criminais, achando-se no pleno exercício
de seus direitos civis e políticos;
3.1.6 Não ter sido demitido ou exonerado
do serviço público federal, estadual ou
municipal em conseqüência de processo
administrativo (justa causa ou a bem do
serviço público);
3.1.7 Estar com o CPF - Cadastro de
Pessoa Física-regularizado;
3.1.8 Ter capacidade física e mental
para o exercício das atribuições do
cargo, comprovada em avaliação médica;
3.1.9 Possuir Certidão de Conclusão de
Curso ou Diploma, assim como Histórico
Escolar correspondente à formação
exigida para o exercício do cargo,
conforme item 2 deste Edital;
3.1.10 A comprovação dos itens
anteriores se dará com a apresentação de
documentos hábeis, por ocasião da
convocação para fins de posse do cargo
público;
3.1.11 A não apresentação de quaisquer
dos documentos exigidos, implicará a
desclassificação do candidato, de forma
irrecorrível.
4. Das Inscrições
4.1 As inscrições deverão ser efetuadas,
pessoalmente ou por procuração, no
período de 23 de novembro de 2009 a 18
de dezembro de 2009, nas agências
autorizadas do Banco Santander, a seguir
relacionadas, nos dias úteis, no horário
de expediente bancário, mediante a
apresentação da Cédula de Identidade (R.G.)
original, fotocópia e pagamento da taxa
de inscrição, conforme segue:
Cargos Valor da inscrição
PEB I – Infantil (4 a 6 anos) R$ 30,00
PEB I – Ensino Fundamental R$ 30,00
PEB II - Matemática R$ 32,00
PEB II - Geografia R$ 32,00
Diretor R$ 35,00
Agências Santander que realizarão as
inscrições no período de 23/11/2009 a
18/12/2009.
AGÊNCIAS ENDEREÇOS
105 - Avenidas Av.Paulista, 436 - Centro
- São Paulo/SP
652 - Artur Alvim Rua Maciel Monteiro
297 - Artur Alvim - São Paulo/SP
341 - Barueri AV. D.Pedro II, 112 -
Centro - Barueri/SP
636 - Cajamar Av. Ver.Joaquim Pereira
Barbosa, 173 - Jordanésia - Cajamar/SP
010 - Campinas Av.Francisco Glicério,
892 - Centro - Campinas/SP
328 - Carapicuíba Av.Rui Barbosa 374 -
Centro - Carapicuíba/SP
437 - Casa Verde Rua Dr.César
Castiglione Jr. 121 - Casa Verde - São
Paulo/SP
121 - Ceagesp Av.Imperatriz Leopoldina,
1774 - V.Leopoldina - São Paulo/SP
259 - Francisco Morato Rua João Menezes
Júnior, 116 - Centro - Francisco Morato/SP
344 - Franco da Rocha Rua Azevedo
Soares, 211 - Centro - Franco da
Rocha/SP
348 - Itapevi Av.Rubens Caramez, 19 -
Centro - Itapevi/SP
040 - Jundiaí Rua Barão de Jundiaí, 884
- Centro - Jundiaí/SP
129 - Osasco Rua Dom Primitiva Vianco,
556 - Centro - Osasco/SP
379 - Pirapora do Bom Jesus Praça dos
Poderes Municipais, 257 - Centro -
Pirapora do Bom Jesus/SP
657 - Pirituba Av.Benedito Andrade, 302
- Pirituba – São Paulo/SP
083 - República Praça da República, 291
- Centro - São Paulo/SP
336 - Taboão da Serra Rua do Tesouro 198
- Centro - Taboão da Serra/SP
167 - Tatuapé Av. Celso Garcia, 3863 -
Tatuapé - São Paulo/SP
260 - Tucuruvi Av.Tucuruvi, 25 -
Tucuruvi - São Paulo/SP
333 - Santana de Parnaíba Rua Suzana
Dias, 369 - Centro - Santana do
Parnaíba/SP
110 - Santo André Rua Senador Fláquer,
305 - Centro - Santo André/SP
663 - Vila Romana Rua Clélia, 902 - Água
Branca - São Paulo/SP
4.2 O pagamento da taxa de inscrição
somente poderá ser efetuado em dinheiro
ou em cheque e durante o período de
inscrição.
4.3 A inscrição por pagamento em cheque
somente será considerada efetuada após a
respectiva compensação, caso contrário a
inscrição do candidato será tornada sem
efeito.
4.4 Não haverá devolução da importância
paga, nem isenção de pagamento do valor
da taxa de inscrição, exceto se o
concurso não se realizar;
4.5 No caso de inscrição por procuração,
deverá ser apresentado o instrumento de
mandato, com firma reconhecida,
acompanhado de cópia do documento de
identidade do candidato e a apresentação
de identidade do procurador.
4.6 Somente serão retidos junto à ficha
de inscrição os documentos referidos nos
itens 4.1 e 4.5.
4.7 Os candidatos poderão inscrever-se
para mais de um cargo, devendo ser
observados os horários e as datas das
provas, conforme item 7.2.
4.8 Caso o candidato opte por mais de
uma inscrição, deverá recolher o valor
correspondente ao número de inscrições a
serem realizadas.
4.9 O candidato, ou seu procurador,
deverá preencher corretamente a ficha de
inscrição e assiná-la, assumindo total
responsabilidade pelas informações
prestadas.
4.10 No ato da inscrição, o Banco reterá
a ficha de inscrição e o candidato, ou
seu procurador, receberá o comprovante
autenticado do pagamento da inscrição -
via candidato.
4.11 Efetuada a inscrição, não será
permitida alteração ou troca do cargo
apontado na ficha.
4.12 Será publicada no Diário Oficial do
Estado e nos sites:
www.cajamar.sp.gov.br e
www.institutoartepop.com.br a relação
das inscrições efetuadas.
5. Da Participação do Candidato Portador
de Deficiência
5.1 A participação de portadores de
deficiência no presente Concurso Público
será assegurada nos termos do artigo 37,
inciso VIII, da Constituição Federal,
Decreto Federal n. 3298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto
5296, de 02 de dezembro de 2004 e em
conformidade com o Decreto n. 3629, de
24 de abril de 2006, da Prefeitura
Municipal de Cajamar.
5.2 Os candidatos portadores de
deficiência participarão do Concurso em
igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao
conteúdo, avaliação e critérios de
aprovação, data, horário e local de
aplicação das provas e ao número mínimo
de pontos exigidos para todos os demais
candidatos.
5.3 Será assegurada aos portadores de
deficiência a reserva de vaga neste
Concurso Público, na proporção de 5%
(cinco por cento) das vagas oferecidas,
conforme estabelecido no item 2, deste
Edital. Caso a aplicação do percentual
resulte em número fracionado, este
deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subseqüente.
5.4 Em caso de surgimento de novas vagas
no decorrer do prazo de validade do
concurso, deverá ser observada a reserva
de vagas para as pessoas portadoras de
deficiência.
5.5 Serão consideradas deficiências
aquelas conceituadas pela medicina
especializada, de acordo com os padrões
mundialmente estabelecidos e legislação
aplicável à espécie e que constituam
inferioridade que implique grau
acentuado de dificuldade para integração
social.
5.6 O candidato deverá, na ficha de
inscrição, declarar-se deficiente e
especificar o tipo de deficiência de que
é portador.
5.7 O candidato deverá, também, entregar
pessoalmente na Prefeitura Municipal de
Cajamar, Setor de Protocolo, na Praça
José Rodrigues do Nascimento, n. 30,
Centro, Cajamar, até o último dia da
inscrição, ou seja, 18/12/2009, a
seguinte documentação:
- requerimento próprio constando os
dados pessoais do candidato, bem como o
Concurso Público para o qual está
inscrito, o(s) cargo(s) para o(s)
qual(is) está concorrendo e a
necessidade ou não de prova em Braile ou
ampliada ou, ainda, de condições
especiais para a realização das provas,
condições estas que passarão por análise
quanto à viabilidade do pedido;
- laudo médico atestando a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código
correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, bem como
a provável causa da deficiência.
5.8 Não será considerado portador de
deficiência o candidato que não atender
o item 5.7, ficando ainda
impossibilitado de impetrar recurso,
como ainda não terá sua prova especial
preparada, seja qual for o motivo
alegado.
5.9 Os candidatos relacionados como
portadores de deficiência constarão de
lista especial e serão convocados pela
Prefeitura Municipal de Cajamar, para
perícia médica, para fins de avaliação
quanto à configuração da deficiência e à
compatibilidade entre as atribuições do
cargo e à deficiência declarada.
5.10 A perícia médica referida no item
anterior será realizada, em local
determinado, por especialistas na área
de deficiência de cada candidato,
devendo o laudo ser expedido no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis, contados do
respectivo exame.
5.11 Se o candidato não concordar com o
resultado expedido, nova inspeção será
marcada, podendo o candidato indicar um
profissional para compor a junta médica,
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
contados da ciência do laudo referido.
5.12 Após a realização da nova perícia,
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
deverá ser apresentado laudo de
conclusão, não cabendo recurso da
decisão proferida pela junta médica.
5.13 O candidato que não tiver
configurado a deficiência declarada,
após perícia médica, passará a figurar
somente na lista geral, e o candidato
que apresentar deficiência considerada
incompatível com as atribuições do
cargo, será excluído do Concurso
Público.
5.14 Após o prazo de inscrição, fica
proibida qualquer inclusão ou exclusão
de candidato na Lista Especial de
portadores de deficiência.
5.15 Após a nomeação do candidato
portador de deficiência, a mesma não
poderá ser argüida para justificar a
concessão de readaptação do cargo, bem
como para aposentadoria por invalidez.
5.16 O candidato nomeado, portador de
deficiência, será avaliado durante o
estágio probatório, por equipe
multiprofissional, conforme decreto
Municipal n. 3629, de 24/04/2006, sem
prejuízo da avaliação de desempenho de
que tratam as devidas Leis Municipais.
5.17 As vagas reservadas aos portadores
de deficiência ficarão liberadas se não
ocorrer inscrição ou aprovação de
deficiente ou, ainda, se o número de
aprovados nessa situação não atingir o
limite de vagas a eles reservado.
6. Das Fases do Concurso Público
6.1 O Concurso constará de 02 (duas)
fases:
- 1ª Fase – Prova Objetiva
- 2° Fase – Avaliação de Títulos
7. Da Prova Objetiva (1ª Fase)
7.1 A Prova Objetiva, que versará sobre
a bibliografia estabelecida neste
Edital, terá caráter eliminatório, com
duração de 03 (três) horas e será
composta de 50 (cinquenta) questões de
múltipla escolha, com 04 (quatro)
alternativas cada, e uma única resposta
certa, sendo:
- Conhecimentos Específicos - 25
questões
- Conhecimentos Pedagógicos - 15
questões
- Legislação - 10 questões
7.2 A prova objetiva será realizada na
cidade de Cajamar, com data prevista
para 10/01/2010, nos seguintes horários:
- Período da manhã - das 09 às 12 horas,
áreas de: Diretor, PEB II Geografia e
PEBI – Ensino Fundamental.
- Período da tarde - das 14 às 17 horas,
áreas de: PEB I – Infantil e PEB II
Matemática.
7.3 Os locais de realização das provas,
assim como a confirmação da data e dos
horários, será divulgada oportunamente,
por meio de Edital de Convocação, a ser
publicado no Diário Oficial do Estado de
São Paulo e nos sites:
www.cajamar.sp.gov.br e
www.institutoartepop.com.br, e afixado
na Diretoria de Educação Municipal de
Cajamar, Avenida Pedro Celestino Leite
Penteado, 994 – Cajamar/SP – CEP:
07760-000
7.4 O candidato só poderá realizar a
prova no local, data e horários
devidamente determinados no Edital de
Convocação.
7.5 O ingresso no local da prova só será
permitido ao candidato que apresentar
documento portando foto, que permita sua
identificação, a saber: Cédula de
Identidade (R.G.) ou Carteira Nacional
de Habilitação, dentro do prazo de
validade.
7.6 Não serão aceitos protocolos, nem
cópias dos documentos citados, ainda que
autenticadas ou, ainda, quaisquer outros
documentos diferentes dos anteriormente
definidos.
7.7 Em caso de perda, roubo ou furto dos
documentos citados no item 7.5, deverá
ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, 30
(trinta) dias.
7.8 O candidato enquadrado na situação
referida no item anterior poderá
participar da prova, mas será registrada
a ocorrência, em formulário próprio,
constando coleta de assinaturas e de
impressão digital.
7.9 O candidato deverá comparecer ao
local designado para a prova, com
antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos, munido de:
- comprovante de inscrição;
- original de documento de
identificação, conforme item 7.5;
- caneta de tinta azul ou preta, lápis
preto e borracha.
7.10 Serão impedidos de realizar a prova
os candidatos que se apresentarem após o
horário estabelecido para o início da
mesma.
7.11 Não haverá segunda chamada, seja
qual for o motivo alegado, para
justificar o atraso ou a ausência do
candidato.
7.12 Durante a realização da prova não
será permitido qualquer tipo de consulta
ou uso de aparelhos eletrônicos, os
quais deverão ser mantidos desligados e
serão recolhidos pelo fiscal da sala,
sendo devolvidos ao final da prova.
7.13 O candidato só poderá ausentar-se
da sala ou local da prova com o
acompanhamento de um fiscal e, nesse
caso, não haverá prorrogação do tempo
previsto para a aplicação da prova.
7.14 Eventualmente, se, por qualquer
motivo, o nome do candidato não constar
do Edital de Convocação, mas seja
apresentado o respectivo comprovante de
inscrição e recolhimento da taxa
correspondente, o mesmo poderá realizar
a prova, devendo ser preenchido termo de
ocorrência em formulário próprio.
7.15 A inclusão do candidato, de que
trata o item anterior, será realizada de
forma condicional, sujeita à verificação
posterior quanto à regularidade da
inscrição. Se constatada qualquer
irregularidade, a inclusão do candidato
será cancelada, sem direito a recurso e
todos os atos decorrentes serão
anulados.
7.16 Se o candidato necessitar alterar
algum dado, referente à convocação,
deverá avisar o fiscal da sala e
registrar termo de ocorrência em
formulário próprio.
7.17 O candidato só poderá retirar-se da
sala e do local de aplicação da prova,
após 01(uma) hora e 30 (trinta) minutos
do início da mesma.
7.18 A prova terá início após as
informações prestadas pelo fiscal da
sala, que também distribuirá, aos
candidatos, o caderno de questões e a
Folha Definitiva de respostas.
7.19 O candidato deverá transcrever as
respostas, na Folha Definitiva, com
caneta azul ou preta e assinar no campo
apropriado.
7.20 É de inteira responsabilidade do
candidato o preenchimento da Folha
Definitiva de respostas, que deverá ser
devolvida ao fiscal da sala no final da
prova. O candidato levará o caderno de
questões.
7.21 Não serão computadas as questões
que apresentarem rasuras ou emendas, não
respondidas ou com duas ou mais
respostas.
7.22 Não haverá substituição da Folha
Definitiva de respostas, por erro do
candidato.
7.23 Se, eventualmente, houver questão
anulada, a pontuação correspondente será
atribuída a todos os candidatos
presentes àquela prova.
7.24 Os gabaritos das provas objetivas
serão publicados pelo Diário Oficial do
Estado de São Paulo, até o 3º (terceiro)
dia útil, após a realização das provas.
7.25 Ao final da prova escrita, os dois
últimos candidatos deverão permanecer na
sala, até a entrega da última folha
definitiva de respostas.
8. Do Julgamento da Prova Objetiva
8.1 A Prova Objetiva (1ª fase) será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos e terá caráter
eliminatório.
8.2 Será considerado habilitado o
candidato que obtiver pontuação igual ou
superior a 50 (cinquenta) pontos.
8.3 O candidato não habilitado será
excluído do Concurso Público.
9. Da Avaliação de Títulos (2ª Fase)
9.1 A Avaliação de Títulos terá caráter
classificatório e ocorrerá apenas para
os candidatos habilitados na prova
objetiva, conforme item 8.2.
9.2 O valor máximo da pontuação
atribuída aos títulos será de 10 (dez)
pontos, a saber:
- Título de Doutor em área relacionada à
Educação – 6 (seis) pontos.
- Título de Mestre em área relacionada à
Educação – 4 (quatro) pontos.
9.3 No somatório dos pontos dos títulos
de cada candidato, os que excederem o
valor máximo determinado no item
anterior, serão desprezados.
9.4 Os títulos, fotocópia e original,
deverão ser entregues pessoalmente ou
por procuração, no local, data e horário
constante de Edital específico de
convocação, a ser publicado pelo Diário
Oficial do Estado de São Paulo, e
deverão ser comprovados por Diploma
devidamente registrado ou Certificado/
Certidão de Conclusão do Curso,
acompanhado de Histórico Escolar.
9.5 Se os títulos forem entregues por
procuração, deverá ser apresentado o
instrumento de mandato, com firma
reconhecida, acompanhado de cópia do
documento de identidade do procurador e
apresentação do comprovante de inscrição
autenticado pela Instituição financeira.
9.6 Não serão aceitos títulos entregues
fora do prazo determinado pelo Edital
específico e só serão avaliados os
títulos especificados no item 9.2.
9.7 Os diplomas e/ou
certificados/certidões expedidos em
língua estrangeira somente serão
considerados quando traduzidos para a
Língua Portuguesa e reconhecidos e
registrados por Instituição de Ensino
Superior, no Brasil.
10. Da Pontuação Final
10.1 A pontuação final do candidato
resultará da somatória dos pontos
obtidos na Prova Objetiva, com os pontos
obtidos na Avaliação de Títulos.
11. Dos Critérios de Desempate
11.1 Para desempate de candidatos com a
mesma pontuação final deverão ser
aplicados, por ordem de prioridade, os
seguintes critérios:
- Com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos da Lei
Federal n. 10.741/03.
- Maior número de pontos obtidos nas
questões de Conhecimentos Específicos da
Área.
- Maior número de pontos obtidos nas
questões de Conhecimentos Pedagógicos.
- Maior número de pontos obtidos na
Avaliação de Títulos.
- Os mais idosos entre os candidatos com
idade inferior a 60 (sessenta) anos.
12. Da Classificação Final
12.1 Os candidatos aprovados no Concurso
Público serão classificados por ordem
decrescente da pontuação final,
respeitado o cargo.
12.2 Os candidatos classificados serão
relacionados em listas específicas,
sendo uma geral, de todos os candidatos
aprovados, e uma especial, para os
portadores de deficiência aprovados, com
direito à reserva de vagas, após o
cumprimento das determinações constantes
do item 5.
12.3 As Listas de classificação final,
geral e especial, serão publicadas no
Diário Oficial do Estado e nos sites:
www.cajamar.sp.gov.br e
www.institutoartepop.com.br e afixadas
na Diretoria de Educação Municipal de
Cajamar, Avenida Pedro Celestino Leite
Penteado, 994 - Cajamar/SP - CEP:
07760-000
13. Dos Recursos
13.1 Dos atos referentes ao Concurso
Público, publicados no Diário Oficial do
Estado, mediante Editais, caberá
recurso, dirigido à Comissão Especial,
que deverá ser devidamente protocolado
no Setor de Protocolo da Prefeitura
Municipal de Cajamar, na Praça José
Rodrigues do Nascimento, n. 30 - Centro
- Cajamar, no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contados a partir da data de
publicação do Edital que gerou a dúvida.
13.2 O recurso deverá ser datado e
assinado pelo candidato, com as
seguintes especificações:
- nome e endereço do candidato;
- número do documento de identidade;
- número de inscrição no Concurso
Público;
- cargo para o qual se inscreveu;
- fato que gerou o recurso, com a devida
fundamentação.
13.3 Após análise do recurso, a Comissão
Especial publicará Edital dando ciência
da decisão, respeitado o prazo máximo de
30 (trinta) dias.
13.4 A Comissão Especial é soberana em
suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
13.5 Será publicado no Diário Oficial do
Estado de São Paulo e nos sites:
www.cajamar.sp.gov.br e
www.institutoartepop.com.br, após o
prazo de recurso, Edital retificando ou
ratificando o resultado final do
Concurso.
13.6 Não haverá, em hipótese alguma,
vistas das provas.
14. Das Disposições Finais
14.1 A Prefeitura Municipal de Cajamar
reserva-se o direito de proceder às
nomeações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço,
de acordo com a disponibilidade
orçamentária e os cargos vagos
existentes, durante o período de
validade do Concurso Público.
14.2 O prazo de validade deste Concurso
Público será de 2 (dois) anos, contados
de sua homologação, podendo ser
prorrogado, a critério da Prefeitura
Municipal de Cajamar, Avenida Pedro
Celestino Leite Penteado, 994 – Cajamar/SP
– CEP: 07760-000, uma única vez e por
igual período.
14.3 A inscrição do candidato implicará
a completa ciência das normas e
condições estabelecidas neste Edital e
das normas legais pertinentes, sobre as
quais não poderá alegar desconhecimento.
14.4 A inexatidão das afirmativas e/ou
irregularidades dos documentos,
verificadas a qualquer tempo, em
especial por ocasião da posse,
acarretará a nulidade da inscrição com
todas as suas decorrências, sem prejuízo
das demais medidas de ordem
administrativa, cível ou criminal.
14.5 Caberá ao Prefeito Municipal a
homologação dos resultados deste
Concurso Público.
14.6 Todos os atos decorrentes deste
Concurso serão publicados, por meio de
Editais, no Diário Oficial do Estado de
São Paulo e afixados na Diretoria de
Educação Municipal de Cajamar, sendo de
inteira responsabilidade do candidato o
seu acompanhamento.
14.7 Os candidatos aprovados receberão
Atestado de Aprovação no Concurso, para
uso de direito.
14.8 Decorridos 120 (cento e vinte) dias
da homologação do Concurso e não
caracterizando qualquer óbice, fica
facultada a incineração das provas e
demais registros escritos, mantendo-se,
pelo prazo de validade do Concurso, os
registros eletrônicos.
14.9 As atribuições dos cargos previstos
neste Edital são as constantes das Leis
complementares n. 63 e 67 de 6 de
setembro de 2005 e de 2 de dezembro de
2005, respectivamente e suas alterações.
14.10 Faz parte integrante deste Edital
o Anexo I – Bibliografia.
14.11 Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão Especial.
Anexo I – Bibliografia
Para que não se alegue ignorância, faz
baixar o presente Edital que será
publicado no Diário Oficial do Estado e
afixado no local de costume.
ANEXO I
BIBLIOGRAFIA
BIBLIOGRAFIA PARA TODOS OS CARGOS:
• PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PEB I
- INFANTIL)
• PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I
- ENSINO FUNDANENTAL)
• PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB
II - MATEMÁTICA)
• PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB
II - GEOGRAFIA)
• DIRETOR
PEDAGÓGICAS
Temário
1. Concepções de educação e escola. 2.
Função social da escola e compromisso
social do educador. 3. Ética no trabalho
docente. 4.Tendências educacionais na
sala de aula: correntes teóricas e
alternativas metodológicas. 5. A
construção do conhecimento: papel do
educador, do educado e da sociedade. 6.
Visão interdisciplinar e transversal do
conhecimento. 7. Projeto
politíco-pedagógico: fundamentos para a
orientação, planejamento e implementação
de ações voltadas ao desenvolvimento
humano pleno, tomando como foco o
processo ensino-aprendizagem. 8.
Currículo em ação: planejamento, seleção
e organização dos conteúdos. 9.
Avaliação. 10. Organização da escola
centrada no processo de desenvolvimento
do educando. 11. Educação Inclusiva.
Gestão participativa na escola.
ANTUNES, Celso. A construção do afeto:
como estimular as múltiplas
inteligências de seus filhos. São Paulo:
Augustus.
CASTORINA, J. A. et al. Piaget-Vigstsky:
novas contribuições para o debate. São
Paulo: Ática
COLL, César. O construtivismo na sala de
aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.
GARDNER, H. Estruturas da mente: a
teoria das inteligências múltiplas.
Porto Alegre: Artes Médicas.
HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora –
uma pratica em construção da pré-escola
à universidade. Porto Alegre. Mediação,
1998.
LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo:
Cortez Editora (Série Formação Geral)
LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São
Paulo: Cortez, 1994
PALMA FILHO, João Cardoso. Política
Educacional Brasileira: educação
brasileira numa década de incerteza
(1990-2000) – avanços e retrocessos. São
Paulo: CTE Editora, 2005.
PERRENOUD, Philippe. Dez competências
para ensinar. Porto Alegre, Artes
Médicas – Sul 2000, cap 2 a 6.
RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e
ensinar; por uma docência de melhor
qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.
ROSA, Ivete Pellegrino. Psicopedagogia
Clínica: modelo compreensivo de
diagnóstico compreensivo das
dificuldades de aprendizagem. São Paulo:
Editora Porto de Idéias, 2009.
SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão:
construindo uma sociedade para todos.
Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.
VEIGA, Ilma Passos Alencastro; FONSECA,
Marília. As Dimensões do Projeto
Político Pedagógico. Campinas: Papirus,
2001.
WEIZ, T. O dialogo entre o ensino e a
aprendizagem. São Paulo: Ática.
WHITAKER, F.F. Planejamento – Sim e Não.
São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do
Brasil - artigos 205 a 214.
Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de
1990 - Dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente, e dá outras
providências - arts. 7° a 24; 53 a 69;
86 a 89; 131 a 140.
Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro
de 1996 – Estabelece as diretrizes e
bases da Educação Nacional.
Lei Federal n. 10.172, de 09 de janeiro
de 2001 - Plano Nacional de Educação.
Lei Federal n. 10.436, de 24 de abril de
2002 – Dispõe sobre a Língua Brasileira
de Sinais – LIBRAS
Lei Federal n. 11.645, de 10 de março de
2008 – altera a Lei n. 9.394/96,
modificada pela Lei n.1063/93, que
estabelece as Diretrizes e Bases da
educação Nacional
Lei Federal n. 11.645, de 10 de março de
2008 – altera a Lei n. 9.394/96,
modificada pela Lei n.1063/93, que
estabelece as Diretrizes e Bases da
educação Nacional, para incluir no
currículo oficial da rede de ensino a
obrigatoriedade da temática “História e
Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
Lei Federal n.11.494, de 20 de junho de
2007,que regulamenta o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB.
Lei Orgânica do Município de Cajamar
(Área de Educação)
Lei 063/2005 do Município de Cajamar
(Reestruturação Administrativa)
Estatuto de Magistério do Município de
Cajamar
• PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PEB I
- INFANTIL)
I – Campo de Atuação: Ministrar Classes
de Educação Infantil de período parcial
(4 a 6 anos).
II – Funções: 1 - participar da
elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; 2 - planejar,
coordenar, executar e avaliar as
atividades educativas, possibilitando o
desenvolvimento integral da criança, em
complemento à ação da família e da
comunidade; 3 - orientar-se pelas
diretrizes da educação infantil no
município; 4 - ministrar os dias letivos
e horas-aula estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional; 5 -
colaborar com as atividades de
articulação da escola com as famílias e
a comunidade; além de outras tarefas
inerentes ao cargo; 6 - participar das
horas de Trabalho Pedagógico, para
integrar-se qualitativamente no coletivo
da escola com vistas ao crescente
aperfeiçoamento do seu projeto
político-pedagógico.
III – Temário: 1 - A criança e a
Educação Infantil; 2 - a cultura da
infância e a cultura infantil: concepção
de infância e de educação infantil; 3 -
A organização dos tempos e dos espaços
na Educação Infantil; 4 - Fundamentos da
Educação Infantil: as contribuições da
antropologia, da sociologia, da
psicologia; 5 - perspectivas de ações
pedagógicas que favoreçam o
desenvolvimento da criança em
consonância com sua faixa etária; 6 –
Legislação.
IV – Bibliografia Específica:
CHARTIER, A.; CLESSE, C.; HÉRBRARD, J.
Ler e escrever: entrando no mundo da
escrita. Porto Alegre: Artes Médicas,
1996.
CURTO, L. M. Escrever e Ler – vol. I. e
Vol. II . Porto Alegre: Artmed. 2000.
GALVÃO, I. Henri Wallon: uma concepção
dialética do desenvolvimento infantil.
Vozes. Petrópolis, RJ. 1995
FALK, J. (org.). Educar os três
primeiros anos – a experiência de Lóczy.
J M Editora Ltda. Araraquara. 2004.
JUNQUEIRA FILHO, G de A. Linguagens
geradoras: seleção e articulação de
conteúdos em educação infantil. Porto
Alegre: Mediação, 2005.
KAMII, C.; HOUSMAN, L.B. Crianças
pequenas reinventam a aritmética:
implicações da teoria de Piaget. Porto
Alegre: Artmed, 2000.
KAMII, C. Jogos em grupo na educação
infantil. São Paulo. Trajetória
Cultural, 1991.
LERNER, D. Escrever na escola – o real,
o possível e o necessário. Artmed. 2002.
MACEDO, L. DE. Aprender com jogos e
situações problema. Artmed. 2000.
MOYLES, J. R. A excelência do brincar.
Porto Alegre Artmed. 2005.
SOUZA, Solange Jobim e. Re-significando
a psicologia do desenvolvimento: uma
contribuição crítica à pesquisa da
Infância. IN. KRAMER, Sonia e LEITE,
Maria Isabel (orgs). Infância: fios e
desafios da pesquisa.Campinas: Papirus,
1996.
ZABALZA, M. Qualidade em educação
infantil. Porto Alegre: ARTMED, 1998.
BRASIL, Secretaria de Educação
Fundamental. Departamento de Política da
Educação Fundamental. Coordenação Geral
de Educação Infantil. Referencial
Curricular Nacional para a Educação
Infantil (Volumes I, II e III).
Brasília: MEC/SEF, 1998.
• PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I
- ENSINO FUNDANENTAL)
I – Campo de Atuação: Ministrar aulas
nas cinco séries iniciais do Ensino
Fundamental, nas áreas específicas de
habilitação.
II – Funções: 1 - participar da
elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; 2 - elaborar
e cumprir plano de trabalho, segundo a
proposta pedagógica do estabelecimento
de ensino e as diretrizes da educação no
município; 3 - zelar pela aprendizagem
dos alunos; 4 - estabelecer estratégias
de recuperação para os alunos de menor
rendimento; 5 - ministrar os dias
letivos e horas - aula estabelecidos,
além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento
profissional; 6 - participar das horas
de Trabalho Pedagógico, para integrar-se
qualitativamente no coletivo da escola
com vistas ao crescente aperfeiçoamento
do seu projeto político-pedagógico e 7 -
colaborar com as atividades de
articulação da escola com as famílias e
a comunidade, além de outras tarefas
inerentes ao cargo.
III – Temário: 1 - Educação no Mundo
Contemporâneo: a) novas demandas para o
aluno brasileiro; b) currículo e
cidadania; c) pedagogias diferenciadas;
d) educação escolar e qualidade; e) a
prática pedagógica nas séries iniciais
do Ensino Fundamental f) Orientações
Metodológicas - alfabetização, leitura e
escrita - a criança, o número e os jogos
- visão transversal e interdisciplinar
do conhecimento; g) conhecimentos gerais
de Língua Portuguesa e Matemática
2 – Legislação.
IV – Bibliografia Específica:
DARIDO, Suraya Cristina; RANGEL, Irene
Conceição Andrade. Educação Física na
Escola: implicações para a prática
pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 2005.
FERREIRO, Emilia. Psicogênese da Língua
Escrita. Porto Alegre, ArtMed, 1999.
FREIRE, João Batista; VENÂNCIO, Silvana.
O jogo dentro e fora da escola. 1ª ed.
Campinas: Autores Associados, 2005.
FUSARI, Maria Resende; FERRAZ, Maria
Heloísa. Arte na Educação Escolar. São
Paulo: Cortez,1993.
KAMII, Constance. A Criança e o número.
35ª ed. Campinas: Papirus, 2007.
BRASIL. Ministério da Educação e do
Desporto. Secretaria da Educação
Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais: 1ª. a 4ª. Séries do Ensino
Fundamental – Introdução dos Parâmetros
Curriculares. Brasília; MEC/SEF, 1997.
BRASIL. Ministério da Educação.
Secretaria da Educação Fundamental.
Parâmetros Curriculares Nacionais: 3º. e
4º. Ciclos do Ensino Fundamental – temas
transversais. Brasília; MEC/SEF, 1998.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
I – Campo de Atuação: Ministrar aulas
nas quatro séries finais do Ensino
Fundamental, nas áreas específicas de
habilitação.
II – Funções: 1 - participar da
elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; 2 - elaborar
e cumprir plano de trabalho, segundo a
proposta pedagógica do estabelecimento
de ensino e as diretrizes da educação no
município; 3 - zelar pela aprendizagem
dos alunos; 4 - estabelecer estratégias
de recuperação para os alunos de menor
rendimento; 5 - ministrar os dias
letivos e horas/aula estabelecidos, além
de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional; 6 -
colaborar com as atividades de
articulação da escola com as famílias e
a comunidade. (Artigo 13 da LDB).
III – Competências e Habilidades: 1 -
compreender as questões envolvidas na
organização dos processos de
planejamento, ensino, aprendizagem e
avaliação; 2 - conhecer as relações
entre desenvolvimento e aprendizagem, em
diferentes momentos da infância e da
adolescência; 3 - saber utilizar
diferentes textos que circulam
socialmente como base para o trabalho
com alfabetização, leitura e escrita; 4
- relacionar as bases científicas do
processo de aquisição da leitura e da
escrita com uma abordagem metodológica
adequada; 5 - desenvolver atividades com
diferentes gêneros de textos e em
diversas situações de interlocução que
justifiquem a presença de variantes
lingüísticas; 6 - criar estratégias que
auxiliem o aprendiz a avançar em relação
ao modo como concebe a leitura e a
escrita; 7 - relacionar a resolução de
problemas à construção do conhecimento
matemático e propor atividades adequadas
aos objetivos pretendidos; 8 -
Relacionar entre si os conceitos
matemáticos de número, medida, espaço e
forma; 9 - propor e resolver
situações-problema, envolvendo conceitos
de números e operações, medidas e espaço
e forma; 10 - propor atividades
adequadas à compreensão do espaço
construído pelo homem em diferentes
tempos históricos. 11 - propor
atividades adequadas à compreensão
cientifica dos fenômenos naturais.
V – Bibliografia Específica para cada
área:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II –
MATEMÁTICA
I – Temário:
Números e operações: resolução de
situações-problema, compreendendo
diferentes significados das operações,
envolvendo números naturais, inteiros,
racionais e irracionais; obtenção de
expressões equivalentes a uma expressão
algébrica por meio de fatorações e
simplificações; tradução de
situações-problema por equações ou
inequações do 1° e 2° graus, discutindo
o significado das raízes encontradas em
confronto com a situação proposta; uso
de funções para descrever a
interpendência de duas grandezas em
situações concretas; identificação de
gráficos que representam funções reais,
analisando suas propriedades
(crescimento e decrescimento, zeros, etc);
resolução de situações-problema que
envolvem porcentagem e juros. Espaços e
forma: interpretação, a partir de
situações-problema (leitura de plantas,
croquis, mapas), da posição de pontos e
de seus deslocamentos no plano, pelo
estudo das representações em um sistema
de coordenadas cartesianas;
classificação de figuras tridimensionais
e bidimensionais, segundo critérios
diversos, como: corpos redondos e
poliedros; poliedros regulares e
não-regulares, prismas, pirâmides e
outros poliedros; círculos, polígonos e
outras figuras; número de lados dos
polígonos; eixos de simetria de um
polígono; paralelismo de lados, medidas
de ângulo e de lados; análise em prismas
e pirâmides da posição relativa de duas
arestas (paralelas, perpendiculares,
reversas) e de duas faces (concorrentes,
paralelas, perpendiculares);
identificação de ângulos congruentes,
complementares e suplementares em feixes
de retas paralelas cortadas por retas
transversais; determinação da soma dos
ângulos internos de um polígono convexo
qualquer; resolução de situações
envolvendo congruência e/ou semelhança
de triângulos; aplicação do teorema de
Tales e do teorema de Pitágoras.
Medidas: resolução de situações-problema
envolvendo grandezas (capacidade, tempo,
massa, temperatura) e as respectivas
unidades de medida, fazendo conversões
adequadas para efetuar cálculos e
expressar resultados; cálculo da área de
superfícies planas; cálculo da área da
superfície total de alguns sólidos
geométricos (prismas e cilindros);
cálculo do volume de alguns prismas
retos e composições destes;
estabelecimento da relação entre as
medidas do perímetro e do diâmetro de um
círculo. Tratamento da informação:
leitura e interpretação de dados
expressos em gráficos de colunas, de
setores, histogramas e polígonos de
freqüência; obtenção das medidas de
tendência central de uma pesquisa
(média, moda e mediana), compreendendo
seus significados para fazer
inferências; construção do espaço
amostral, utilizando o princípio
multiplicativo e a indicação da
probabilidade de um evento por meio de
uma razão. Objetivos e seleção de
conteúdos da Matemática no Ensino
Fundamental. Aprender e Ensinar
Matemática no Ensino Fundamental: o
professor e o saber matemático; o aluno
e o saber matemático, as relações
professor-aluno e aluno-aluno. A
resolução de problemas e o
ensino-aprendizagem de Matemática.
Avaliação em Matemática. Meios para
ensinar e aprender Matemática no Ensino
Fundamental: possibilidades da história
da Matemática; jogos nas aulas de
Matemática; o uso das calculadoras.
II – Bibliografia Específica:
BOYER, Carl. História da matemática. 2ª
ed., São Paulo: Edgard Blucher, 1999.
BUSSAB, Wilson, O. e MORETIN, Pedro.
Estatística Básica. Editora Atual.
CÂNDIDO, Suzana Laino. Formas num mundo
de formas. São Paulo, Moderna, 1997.
D’AMBROSIO, U. Da realidade à ação:
reflexões sobre Educação e Matemática.
Unicamp. Campinas, 1986.
GIOVANI, José Ruy e Bonjorno, José
Roberto. Matemática completa. São Paulo:
FTD, 2002.
IEZZI, Gelson e outros. Coleção
Fundamentos da Matemática Elementar. São
Paulo. Atual: 197. Volumes: 1, 5, 9 e
10.
PARRA, Cecília & SAIZ, Irma. A didática
da Matemática, reflexões
psico-pedagógicas. Porto Alegre: Artes
médicas, 1995.
BRASIL. Secretaria de Educação
Fundamental. Parâmetros Curriculares
nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998.
Volume: Matemática.
__________, Secretaria de Educação
Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 –
Vol. Temas Transversais (3° e 4° ciclos)
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II –
GEOGRAFIA
I – Temário:
Evolução do pensamento geográfico.
Natureza e sociedade: os sistemas
naturais; as ações humanas sobre a
natureza. O espaço geográfico mundial e
brasileiro; o processo de
industrialização; o processo de
urbanização; o espaço agrário; o papel
do estado na organização do espaço; a
dinâmica demográfica; globalização e
geopolítica. O ensino de Geografia:
princípios metodológicos; o uso de
representações cartográficas.
II – Bibliografia Específica:
ALMEIDA, Rosângela Doin de. Do desenho
ao mapa. São Paulo: Contexto, 2001.
AB’SABER, Aziz. Os Domínios de natureza
no Brasil: potencialidades
paisagísticas. São Paulo: Ateliê
Editorial, 2003.
CARLOS, Ana Fani Alessandri (org). Novos
caminhos de Geografia. São Paulo:
Contexto, 1999.
________, A geografia na sala de aula.
São Paulo: Contexto, 1999.
CONTI, José Bueno. Clima e meio
ambiente. São Paulo: Atual, 1998.
DREW, David. Processos interativos
Homem-meio ambiente. Rio de Janeiro.
Bertrand, Brasil, 1998.
MORAES, Antonio Carlos R. Geografia:
pequena história crítica. São Paulo:
Hucitec, 1981.
ROSA, Antonio Vitor. Agricultura e meio
ambiente. São Paulo: Atual, 1998.
ROSS, Jurandyir L. Sanches (org).
Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp.
1995.
SANTOS, Milton. Por uma geografia nova.
Da crítica da Geografia a uma Geografia
crítica. São Paulo: EDUSP, 2002.
SANTOS, Milton. Por uma economia
política da cidade. São Paulo: Hucitec,
2001.
_________, Por uma outra globalização.
Rio de Janeiro: Record, 2001.
BRASIL, Secretaria de Educação
Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 –
Vol. Geografia
__________, Secretaria de Educação
Fundamental. Parâmetros Curriculares
Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998 –
Vol. Temas Transversais (3° e 4° ciclos)
DIRETOR
I – Campo de Atuação: Gestão
Administrativa, Financeira e Pedagógica
das Escolas Municipais de Educação
Infantil e de Ensino Fundamental.
II – Funções: Ao Diretor de Escola cabe:
1- Coordenar a construção do Projeto
Político
Pedagógico e organizar as formas de
acompanhamento de sua implementação, e
execução, em conjunto com a Comunidade
Educativa, garantindo a diretriz
Qualidade da Educação; 2 - Coordenar a
elaboração e execução de todos os
projetos da unidade escolar; 2 –
Administrar o pessoal e seus recursos
materiais e financeiros; 3 –
Responsabilizar-se pelo cumprimento dos
dias letivos e horas-aula estabelecidos;
4- garantir a legalidade, a regularidade
e a autenticidade da vida escolar dos
alunos; 5 – zelar pelo cumprimento do
plano de trabalho de cada docente; 6 –
garantir e favorecer os meios para a
recuperação de aprendizagem de alunos; 7
– Favorecer a articulação e a integração
da escola com as famílias e a
comunidade; 8- Dar apoio aos
profissionais da escola, em especial aos
representantes dos diferentes
colegiados; 9 – transmitir, em conjunto
com a equipe da escola as informações
aos pais e responsáveis sobre a
freqüência e o rendimento dos alunos,
bem como sobre a execução de sua
proposta pedagógica; 10 –
Responsabilizar-se pela comunicação ao
Conselho Tutelar do Município, ao juiz
competente da Comarca e ao respectivo
representante do Ministério Público, dos
casos de maus-tratos envolvendo alunos,
assim como de casos de evasão escolar e
de reiteradas faltas; 11 - Cuidar para
que o prédio e os bens patrimoniais
da Unidade Educacional sejam mantidos e
preservados:
a) coordenando e orientando todos os
servidores da unidade sobre o uso dos
equipamentos e materiais de consumo;
b) coordenando e orientando a equipe
quanto à manutenção e conservação dos
bens patrimoniais da Unidade
Educacional, realizando o seu inventário
anualmente ou quando solicitado pela
administração superior;
c) adotando medidas que estimulem a
comunidade a se co-responsabilizar pela
preservação do prédio e dos equipamentos
da Unidade Educacional, informando aos
órgãos competentes as necessidades de
reparos, reformas e ampliações.
III – Competências e Habilidades: 1- O
diretor de escola é o profissional que
promove o êxito de todos - professores,
alunos, pais e funcionários - exercendo
a liderança no processo de planejamento,
organização da escola, do ensino e da
avaliação, bem como da coordenação e
integração de todas as atividades
educacionais e gerenciais desenvolvidas
no âmbito da escola, visando mobilizar
esforços para a melhoria da qualidade do
processo do ensino e da aprendizagem. 2
- O diretor de escola é o responsável
pela implementação das diretrizes da
política educacional, promovendo sua
adequação à realidade local, garantindo
a participação, nos processos
consultivos e decisórios, dos
profissionais da escola e dos diferentes
segmentos da comunidade escolar, através
dos Conselhos de Escola, Associação de
Pais e Mestres, Grêmios Estudantis e
outras organizações ou entidades, na
elaboração e execução da proposta
pedagógica, visando a construção de uma
gestão democrática que conte com o
envolvimento responsável de todos os
participantes. 3 - No exercício da
liderança de uma gestão democrática e
compartilhada, cabe ao diretor de escola
incentivar e estimular novas lideranças
entre professores, funcionários, pais e
alunos, de forma a fortalecer a
autonomia e responsabilidade individual
e social de todos, bem como a
valorização da escola enquanto espaço
privilegiado de execução do processo
educacional. 4 - Enquanto Gestor, o
diretor de escola deve: a - garantir e
promover a capacidade de, coletivamente,
formular, implementar e avaliar o plano
de gestão da escola; b - promover a
integração entre a escola e a
comunidade, estimulando parcerias
educacionais e culturais que envolvam
associações de bairro e outras
instituições, governamentais ou não,
fortalecendo o compromisso e
responsabilidade da sociedade com o
processo educativo; c - conhecer e
aplicar os princípios e normas que regem
a gestão escolar em seus aspectos
pedagógicos, administrativos e
financeiros, garantindo a transparência
dos procedimentos e o zelo comum na
aprendizagem bem sucedida dos alunos,
assim como na manutenção e otimização do
uso, aplicação e distribuição adequada
dos recursos públicos; d - demonstrar
habilidades na gestão de pessoas no
desenvolvimento de trabalhos coletivos
para buscar consensos e arbitrar
conflitos, objetivando a melhoria no
atendimento das necessidades
educacionais da população, fundamentado
nas diretrizes da política educacional,
nas normas regimentais básicas e nas
demais normas da Administração Pública;
e) - desempenhar as atribuições e
competências previstas em legislação
pertinente ao cargo; f - conhecer as
Normas Regimentais Básicas para as
Escolas Estaduais e o Regimento da
Escola, garantindo a correta aplicação
das regras de funcionamento e
organização da escola, respeitando e
fazendo respeitar os direitos e deveres
de todos os integrantes da comunidade
escolar, bem como liderar o processo de
adequação e ou aprimoramento das normas
internas; g - propugnar por uma educação
inclusiva de qualidade para toda sua
clientela escolar, sem discriminação de
raça, sexo, crença religiosa, nível
socioeconômico ou de portadores de
necessidades especiais; h - promover a
análise dos indicadores e garantir a
utilização dos resultados obtidos pelos
diferentes processos de avaliação, no
sentido de aprimorar o padrão de
qualidade do ensino, de maneira a
assegurar as aprendizagens dos alunos em
contínua progressão; i - implementar
estratégias de divulgação dos resultados
alcançados, bem como sobre a utilização
dos recursos públicos, de modo a prestar
contas à comunidade, dando-lhe condições
de acompanhar e avaliar as ações e
atividades desenvolvidas pela escola. 5
- O grande desafio do diretor de escola
é o de mobilizar vontades em torno de
compromissos, otimizando os recursos
existentes para propiciar a todas as
crianças e jovens as condições básicas
do seu desenvolvimento pessoal, social,
cultural e de sua inserção no mundo do
trabalho, através de uma proposta
pedagógica que estimule o sucesso e
envolva todos os participantes para,
juntos, superarem os problemas que
dificultam o acesso, a permanência e a
progressão nos processos de ensino e de
aprendizagem. 6 - Ao diretor de escola,
enquanto gestor na área educacional,
exige-se, portanto, capacidade para: a -
gerenciar sistemas e dominar estratégias
e processos de gestão de pessoas, de
formação em serviço e de capacitação
continuada, com utilização de
tecnologias modernas e de informática; b
- consultar e interpretar a legislação
de ensino, aplicando-a a favor da
população escolar e encaminhando
propostas de alteração sempre que julgar
necessário; c - dominar conceitos
pedagógicos pertinentes aos parâmetros e
diretrizes curriculares nacionais. d -
exercer a liderança na coordenação de
processos de
planejamento e de avaliação
institucional e da aprendizagem; e -
articular ações, integrar equipes,
fortalecer a autonomia e
responsabilidade de indivíduos e grupos,
desenvolvendo a cultura de participação
e de transparência; f - construir, na
escola, a cultura do sucesso
contrapondo-se à cultura da repetência e
do fracasso; g - dominar conhecimentos
de redação oficial exigidos pela
Administração Pública para instruir,
elaborar fundamentação e parecer
conclusivo em expedientes ou processos
e,quando necessário, dar o
encaminhamento pertinente; h -
compreender a estrutura organizacional
da Diretoria Municipal de Educação e
discernir sobre os diferentes níveis de
competências e atribuições relativas aos
cargos de chefia e de direção.
I – Temário:
1- As novas demandas da educação
contemporânea : relação escola-sociedade
- o cotidiano escolar - conceitos
pedagógicos pertinentes aos parâmetros e
diretrizes curriculares nacionais -
projetos de trabalho; 2- Liderança e
modos de exercício de poder; 3- A
construção coletiva do Projeto da
Escola; 4- A avaliação no interior da
escola - avaliação institucional -
avaliação das aprendizagens.
II – Bibliografia Específica:
FERREIRA, Naura S.C. AGUIAR, Márcia A.
da S. (Orgs). Gestão da Educação:
impasses, perspectivas e compromissos.
São Paulo: Cortez, 2001.
IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e
profissional. São Paulo : Cortez, 2000.
LIBÂNEO, J.C. Organização e Gestão da
Escola. Teoria e prática. Goiânia:
Alternativa, 2001.
LIBÂNEO, J. C.; OLIVEIRA, J. F.; TOSCHI,
M. S. Educação escolar: políticas,
estrutura e organização. 2. ed. São
Paulo: Cortez, 2005.
LÜCK, Heloisa. Liderança em gestão
escolar. Rio de Janeiro: Vozes, 2008.
SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão:
Construindo uma sociedade para todos.
Rio de Janeiro: Editora WVA, 1997.
SILVA, Monica Ribeiro da. Currículo e
competências: a formação administrada.
São
Paulo: Cortez, 2008. (cap. 1).
THURLER, Mônica Gather. Inovar no
interior da escola. Porto Alegre: Artmed,
2001.
VASCONCELOS, Celso dos Santos.
Coordenação do Trabalho Pedagógico: do
projeto político pedagógico ao cotidiano
da sala de aula. São Paulo: Libertad,
2002.
VEIGA, Ilma Passos A. Projeto
Político-Pedagógico da Escola: uma
construção possível. Campinas: Papiros,
1995. |
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